TJ/SP: Estelionatário que vendeu carro consignado é condenado

Réu ERNESTO BALSAMO JÚNIOR não reou valor ao dono.


A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 27ª Vara Criminal da Barra Funda que condenou homem por estelionato. A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

De acordo com os autos, a vítima comprou veículo na loja de automóveis do réu que, mesmo após liquidação do pagamento, não entregou o documento de transferência do bem. O carro, que pertencia a terceiro, estava em posse do acusado em consignação, e o proprietário, diante da ausência de ree do valor, reteve o documento. Em juízo, o réu afirmou ter perdido o controle dos negócios, indo à falência.

Para o relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, o dolo pelo crime de estelionato está caracterizado. “Na hipótese sub judice, não há dúvidas sobre o elemento subjetivo dolo, aliado à intenção de enganar à vítima, não servindo de escusa a eventual precariedade da pessoa jurídica de titularidade do autor, por meio da qual comercializa veículos”, afirmou o magistrado.

Participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto.

Apelação nº 0050481-55.2016.8.26.0050


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 29/08/2024
Data de Publicação: 29/08/2024
Região:
Página: 989
Número do Processo: 0050481-55.2016.8.26.0050
Subseção II – Processos Distribuídos
Distribuição Originários Direito Privado 3 – Pateo do Colégio, 73 – 7º andar – sala 703-A PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/08/2024 0050481 – 55.2016.8.26.0050 ; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO; Foro Central Criminal Barra Funda; 27ª Vara Criminal; Ação Penal – Procedimento Ordinário; 0050481 – 55.2016.8.26.0050 ; Estelionato; Apelante: ERNESTO BALSAMO JÚNIOR; Advogado: Alessandra Silva Tamer Soares (OAB: 204569/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.

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