Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de (xxx)
Autos Nº:
NOME DO REQUERENTE (ou Autor, Demandante, Suplicante), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil)1, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no F sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc.1), vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO
nos termos do art. 1.210 do Código Civil c/c 567 e 568 do Código de Processo Civil, em face de NOME DO REQUERIDO (ou Réu, Demandado, Suplicado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no F sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), pelos motivos que a a expor:
I. DOS FATOS
O Requerente é locatário do Requerido, conforme se prova com o Contrato de Locação celebrado entre as partes e devidamente averbado junto ao Cartório competente em anexo (doc. 02).
Verificar-se-á ainda, que o contrato celebrado é de 36 (trinta e seis) meses, iniciando-se na data (xx/xx/xxxx) e com prazo término para (xx/xx/xxxx). Destarte, o Requerente se encontra legalmente na posse, pois o término do contrato somente ocorrerá em (xxx) meses contados a partir desta data.
No entanto, o Requerente está sofrendo constantes ameaças em sua posse por parte do Requerido, que deseja-lhe retomar o imóvel a qualquer custo, utilizando-se para tanto, se necessário, o emprego da força.
No dia (xx/xx/xxxx), portanto há uma semana, o Requerido enviou-lhe determinada carta (doc. 03) informando que já se encontra preparado para a retomada do imóvel. Informa ainda, que na data (xx/xx/xxxx) será colocado no imóvel toda a mobília que lhe pertence, através da Transportadora (XXX), que já se encontra autorizada a utilizar-se de quaisquer meios para a retirada do Requerente.
São os fatos.
II. DO DIREITO
Nos termos dos artigos 1.210 do Código Civil, bem como artigos 567 e 568 do Código de Processo Civil, assiste ao Requerente o direito de obter mandado que o livre de perigo iminente, sendo o possuidor legítimo. Dizem os dispositivos citados:
Código Civil
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
Código de Processo Civil
Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.
Destarte, resta ao Requerente somente as vias judiciais para proibir os abusos praticados pelo Requerido.
III. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, REQUER:
- Requer a expedição do mandado proibitório contra a ameaça, cominando-se ao Requerido a pena de R$ (xxx) (valor expresso) para o caso de transgredir o preceito;
- Requer a citação do Requerido para responder aos termos da ação, sob pena de revelia;
- Requer que seja julgado procedente o pedido, condenando o Requerido a pagar as custas e honorários de advogado;
- Requer provar o alegado por todos os meios de prova itidos em direito, em especial a testemunhal e o depoimento pessoal do Requerido;
- Requer os benefícios da gratuidade judicial.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e do advogado).