EXECUÇÃO REFERENTE Á NOTA PROMISSÓRIA

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA…… VARA CÍVEL DA COMARCA DE ………………………………………. (Dez espaços duplos para despacho do Juiz) TIMÓTEO JOSÉ, brasileiro, casado, microempresário, portador do F 441.632.887-02 e RG 210.668 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Mário Frias, 500, Jardim Leblom, nesta cidade, por seu procurador infra-assinado (instrumento de mandato incluso, doc. 01), com escritório na Rua do Fórum, 474, vem perante Vossa Excelência propor, em face de JÚLIO ANTÔNIO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do F 110.236.878-23 e RG 4.225.998 SSP/PR, residente na Rua Palmares, 15, Bairro Novo Minas Gerais, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO pelos motivos que a a aduzir: I – DOS FATOS 1. O exequente é credor do executado, na importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), crédito este advindo de serviços prestados na confecção de roupas destinadas à comercialização pelo executado, sendo a transação comercial formalizada em uma nota promissória devidamente registrada no órgão competente, vencida e não paga (doc. 2); II – DOS FUNDAMENTOS E DO PEDIDO 1. O Código de Processo Civil, em seu artigo 566, I, dispõe que pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo, verificado o inadimplemento do devedor (Art. 580), sendo que toda execução terá por base título executivo judicial ou extrajudicial (Art. 583), enquadrada a nota promissória no segundo caso (Art. 585, I); 2. Em razão de tais fundamentos, e desejando receber judicialmente o que lhe é devido, levando-se em conta que todos os meios amigáveis de persuasão foram inúteis para o cumprimento da obrigação pelo executado, requer o exequente a citação do executado para que, no prazo de 24 horas (Art. 652 do C), pague o principal, as custas, os juros, as despesas de protesto e os honorários de advogado no valor de 20% sobre o montante da execução ou, no mesmo prazo, nomeie bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados bens do executado suficientes para a garantia da execução, observando-se o disposto no Art. 655 da lei processual, ficando desde logo intimado o executado a embargar a execução no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia, requerendo, ademais, que, não sendo encontrado o executado, sejam arrestados bens deste que sejam bastantes para a garantia da execução; Dá-se à presente o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais); Nestes Termos Pede e Espera Deferimento ……………………. ….., de ………………….. de ……………… Advogado OAB

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