Os chamados bebês reborn — bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos com impressionante fidelidade — aram de artigos de colecionadores para objetos com funções terapêuticas e lúdicas. Entretanto, tem surgido um uso controverso desses bonecos: a simulação da presença de um bebê real com o objetivo de obter vantagens em atendimentos prioritários.
Nas últimas semanas, um tema polêmico tem tomado espaço entre as notícias e postagens nas redes sociais, são os bebês de reborns e os direitos de prioridades. Essa prática levanta uma série de implicações jurídicas, éticas e sociais, uma vez que pode caracterizar fraude e gerar prejuízos a pessoas que realmente necessitam de tratamento diferenciado. Neste artigo, analisamos os principais pontos legais relacionados a essa conduta.
⚖️ Aspectos jurídicos envolvidos
1. Fraude e obtenção de vantagem indevida
O uso de um boneco reborn como se fosse um bebê de verdade com a intenção de ar filas prioritárias, assentos especiais ou vagas de estacionamento pode configurar estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal:
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Mesmo que o prejuízo pareça pequeno, como ar à frente em uma fila, a vantagem indevida e a má-fé podem caracterizar o tipo penal.
2. Falsidade ideológica
Quando o indivíduo afirma verbalmente ou por escrito que está com um bebê real — seja em uma declaração, cadastro ou comunicação a atendentes — pode incorrer em falsidade ideológica, conforme art. 299 do Código Penal:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
Essa conduta é agravada se praticada contra órgãos públicos ou instituições de atendimento ao público, como hospitais e transportes coletivos.
3. Violação ao princípio da boa-fé e da função social dos direitos
A legislação brasileira garante prioridade no atendimento a gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e idosos (Lei 10.048/2000). O espírito dessa norma é proteger pessoas em condição de vulnerabilidade temporária ou permanente.
O uso de subterfúgios para ar esses benefícios representa uma violação do princípio da boa-fé objetiva, que rege a convivência social e a aplicação dos direitos no ordenamento jurídico. A jurisprudência e a doutrina têm evoluído para combater a chamada “fraude cotidiana”, que banaliza direitos fundamentais.
🧠 Reflexões éticas e sociais
Além das implicações legais, há fortes impactos éticos:
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Prejuízo a quem realmente precisa: o uso de bonecos para furar filas pode atrasar atendimentos urgentes, como o de mães com crianças reais que precisam de assistência imediata.
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Normalização da fraude: essas práticas, ainda que aparentemente “inofensivas”, ajudam a criar uma cultura de desrespeito às normas e desconfiança generalizada.
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Problemas psicológicos: em certos casos, o apego excessivo a bonecos reborn pode revelar quadros de luto patológico ou dissociação da realidade, exigindo acompanhamento profissional — mas isso não justifica o uso para obter vantagens indevidas.
🚨 Consequências possíveis
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Intervenção de segurança privada ou pública para retirada da prioridade;
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Denúncias ao PROCON ou Ministério Público;
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Processos istrativos ou criminais, conforme a gravidade do ato;
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Responsabilização civil por eventuais danos causados a terceiros;
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Constrangimento público e exposição social, principalmente em redes sociais (ressalvada a vedação à calúnia ou difamação).
✅ Conclusão
A utilização de bonecas reborn para simular maternidade e obter vantagens indevidas em serviços prioritários é uma conduta ilícita e antiética, que pode configurar estelionato, falsidade ideológica e afronta à função social dos direitos.
Embora os bebês reborn possam ter aplicações legítimas e até terapêuticas, seu uso para fraudar o sistema e comprometer o direito alheio deve ser veementemente combatido pelo ordenamento jurídico e pela consciência coletiva.
É dever dos estabelecimentos, autoridades e da sociedade civil conscientizar, fiscalizar e, quando necessário, denunciar tais práticas, em prol do respeito às normas que visam proteger os verdadeiros vulneráveis.
Artigo Produzido pela Inteligência Artificial – CarmelaIA da Sedep/FAZ.