TJ/RN: Estado deve custear amputação de dedos dos pés de paciente com diabetes em sete dias

A Justiça concedeu tutela provisória de urgência em favor de uma mulher, portadora de Diabetes Mellitus Insulina Independente, que enfrenta sérias complicações de saúde, incluindo úlcera e gangrena nos pés. A paciente solicitou que o Estado do Rio Grande do Norte custeasse, com urgência, uma cirurgia de amputação dos pododáctilos (dedos dos pés), após recomendação médica devido ao agravamento de sua condição.

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN que avaliou que o caso se trata de uma usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), atualmente com 62 anos de idade e que foi diagnosticada com Diabetes Mellitus Insulina Independente, condição que compromete a circulação periférica e que, neste caso, resultou em uma úlcera no pé direito que evoluiu rapidamente para infecção e gangrena.

De acordo com o laudo médico circunstanciado, assinado por uma médica clínica geral, a paciente apresenta hipertensão arterial, infecção grave e necrose úmida no membro inferior direito, o que coloca sua saúde em risco iminente. Diante deste quadro, foi indicado o procedimento de amputação dos pododáctilos como uma medida urgente para evitar a progressão da infecção e garantir a preservação da vida da mulher.

A juíza responsável pelo caso, Tatiana Lobo Maia, após análise do parecer técnico elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJus), concluiu que a urgência do procedimento era inegável e que a paciente se encontrava em risco potencial de vida. O parecer reforçou que, além da probabilidade de êxito do pedido, havia o perigo da demora para a realização da cirurgia, o que poderia agravar, ainda mais, o quadro clínico da mulher.

Com isso, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a cirurgia no prazo de sete dias, sob pena de bloqueio de verba pública para custear o tratamento. A decisão considerou a primazia dos direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos nos artigos 5 e 196 da Constituição Federal.

Devido à gravidade de sua condição de saúde, a paciente recebeu a prioridade processual destinada a pessoas idosas. A juíza também concedeu o direito à justiça gratuita, isentando a paciente de custos processuais.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat