TJ/SP determina bloqueio de valores diretamente da conta de instituição financeira que não cumpriu decisão judicial

Banco Safra apresentou justificativas contraditórias.


A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso para que seja efetuado bloqueio, via Sisbajud, de valores custodiados em instituição financeira que deixou de cumprir determinação judicial para transferência.

De acordo com os autos, houve bloqueio de R$ 351 mil, referente “a ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda”, perante a instituição requerida. O bloqueio foi convertido em penhora e expedido ofício para que o banco transferisse o valor para conta à disposição do Juízo. Porém, a empresa não atendeu às reiteradas determinações para transferência do dinheiro, inclusive com aplicação de multa diária, apresentando justificativas contraditórias.

Na decisão, o relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, destacou que o contexto fático revela que a instituição financeira não cumpriu a determinação judicial nem apresentou justificativa apropriada. “Tendo em vista, no caso em tela, o inável e intolerável desafio a decisão judicial, o que desnecessária e desrespeitosamente afronta a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito, a turma julgadora determina a remessa de cópia dos autos, capa a capa, mediante expedição de ofício, com aviso de recebimento, para o Presidente do Banco Central do Brasil, para as providências de sua alçada eventualmente cabíveis”, escreveu.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Nuncio Theophilo Neto e Júlio César Franco.

Agravo de Instrumento nº 2053704-20.2025.8.26.0000


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento
Init code Huggy.chat