Em decisão histórica TRT8 reage a abusividade processual de grandes litigantes.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) tomou uma decisão inédita ao condenar o Banco da Amazônia S/A (BASA) por litigância predatória reversa—prática na qual uma parte mais poderosa utiliza o sistema judicial de forma abusiva para intimidar, silenciar ou esgotar financeiramente a outra parte, geralmente mais vulnerável. Como penalidade, o BASA recebeu uma multa de 9,9% sobre o valor atualizado da causa, ultraando R$ 11 mil, montante que será revertido em favor do trabalhador prejudicado.
O julgamento ocorreu no processo nº AP 0000930-21.2017.5.08.0116 e foi relatado pelo Desembargador do Trabalho Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, com a participação dos Desembargadores Gabriel Napoleão Velloso e do Juiz do Trabalho Paulo Henrique Silva Ázar. A Turma reconheceu a estratégia abusiva da instituição financeira ao atrasar sistematicamente o cumprimento de uma obrigação já transitada em julgado.
Conduta abusiva e seus efeitos
O TRT-8 identificou que o Banco da Amazônia, um dos maiores litigantes da Justiça do Trabalho, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstrou resistência injustificada ao cumprimento de uma decisão judicial, utilizando manobras processuais de caráter claramente protelatório. A Turma enfatizou que essa conduta prejudica a efetividade do Poder Judiciário, mina a confiança da sociedade no Estado de Direito e perpetua desigualdades no o à Justiça.
A decisão também está alinhada com o alerta feito pelo Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre o crescente abuso de recursos por grandes litigantes para retardar indefinidamente a execução de decisões judiciais. Segundo o Desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, relator do processo, essa condenação não só busca reparar o dano causado ao trabalhador, mas também pretende desestimular outras instituições financeiras e grandes empresas a adotar estratégias semelhantes.
Impacto e precedente histórico
O aspecto inovador desta decisão está na condenação explícita por litigância predatória reversa no âmbito do TRT-8. Essa medida reforça uma preocupação crescente no meio jurídico sobre a necessidade de coibir estratégias processuais abusivas que frustram o cumprimento de decisões judiciais.
Ao reconhecer e punir essa prática, o TRT-8 deixa claro que não tolerará a instrumentalização do processo para fins meramente protelatórios. Essa decisão histórica representa um marco no combate à litigância abusiva e fortalece o papel do Judiciário na garantia dos direitos dos trabalhadores, mesmo diante da resistência de grandes litigantes.
Processo nº AP 0000930-21.2017.5.08.0116